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| O QUE É O PROGRAMA BANDEIRA AZUL? | ||
Bandeira Azul ( Blue Flag ) é um programa de educação e certificação ambiental que trabalha com o esforço de diversas entidades no sentido da melhoria do ambiente marinho, costeiro, fluvial e lacustre. Atua através do cumprimento de diversos critérios nas áreas de educação ambiental e informação, gestão e segurança, qualidade da água e meio costeiro, elaborados junto e em conformidade com a Fundação para a Educação Ambiental ( Fundation for Environmental Education - FEE), organização responsável pelo programa a nível internacional e titular de todos os direitos sobre o Bandeira Azul, sediada na Dinamarca (www.fee-international.org). O Programa Bandeira Azul nasceu na França em 1985, onde os primeiros municípios costeiros franceses adotaram o programa e foram contemplados com a Bandeira Azul tendo como base critérios de tratamento de esgoto e qualidade de água de banho. Em 1987, iniciou-se a escala européia, integrada no programa do Ano Europeu do Ambiente. Esta iniciativa da FEE, com o apoio da Comissão Européia, tem como objetivo elevar o grau de conscientização dos cidadãos em geral e dos tomadores de decisão em particular, para a necessidade de se proteger o ambiente marinho e costeiro e incentivar a realização de ações que conduzam à resolução dos problemas e conflitos existentes. A Campanha Bandeira Azul apresenta três vertentes: praias, portos de recreio e embarcações de recreio. Fotos: www.blueflag.org
Em 2008, a certificação Bandeira Azul foi concedida a mais de 3300 praias e marinas em todo o mundo. Atualmente, 38 países participam do programa, representando todos os continentes, entre eles estão quase a totalidade dos países costeiros europeus e do leste europeu, cinco países caribenhos, Marrocos e África do Sul, Canadá, Nova Zelândia, para citar alguns. Na América do Sul o Programa está representado no Chile e agora no Brasil. |
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A Bandeira Azul é atribuída por um Júri Nacional, através do seu Operador Nacional e é concedida ao município onde se situa a praia contemplada. A certificação de uma determinada praia é concedida durante um período pré-estabelecido, mediante o preenchimento e verificação de determinadas condições e requisitos mínimos. A entrega da Bandeira Azul conclui-se com o hastear da mesma na praia que estiver em conformidade com todos os critérios e demais condições estabelecidas durante o processo de certificação, conferindo-lhe o direito de uso enquanto forem mantidas estas condições. |
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| A presença da Bandeira Azul denota, junto aos usuários das respectivas praias ou marinas contempladas, um status de conservação dentro de critérios rigorosos de qualidade sócio-ambiental, tendo ótima aceitação, nacional e internacionalmente. | ||
Para elaborar os critérios certificação da praias e marinas do Brasil tomou-se como base os critérios internacionais do Programa. Após discussão com a Comissão Nacional do Programa Bandeira Azul, formada durante o I Workshop Nacional do Bandeira Azul, os critérios foram enviados para a FEE e estão em fase de aprovação. O hasteamento da Bandeira Azul na praia será realizado uma vez que se cumpra todos os critérios estabelecidos pelo Programa Bandeira Azul Brasil, preencha o dossiê de candidatura e uma vez que os Júris Nacional e Internacional ratifiquem a candidatura da praia. Os critérios do Programa Bandeira Azul Brasil serão baseados nos seguintes itens: 1 – Qualidade da água: Cumprimento de todas as normas e legislação sobre a qualidade das águas; existência de planos de emergência relativos a acidentes de poluição na praia; atendimento das normas e legislação relativas ao tratamento de águas residuárias na comunidade em que a praia analisada se encontra; etc. 2 – Informação e Educação Ambiental: e xistência de mecanismos para aviso da população em tempo útil, no caso de se prever ou de se constatar a poluição da praia ou desta se tornar insegura para os usuários; existência de informação afixada na praia e incluída no material distribuído para os turistas, sobre áreas sensíveis da costa, bem como a conduta a ser assumida nestas áreas; realização de, pelo menos, cinco atividades de educação ambiental anuais; existência de normas que regulamentam a utilização da praia, bem como de um código de conduta para a sua área; etc. 3 – Gestão Ambiental e equipamentos: existência de um plano de ordenamento para a orla; existência de acesso seguro à praia; inexistência de conflitos de uso na praia; adequada coleta e disposição de resíduos sólidos; instalações sanitárias em número suficiente e em boas condições de higiene, com destino final adequado das águas residuárias; salva-vidas; serviços de primeiros-socorros na praia; etc. Uma vez tendo cumprido os critérios a praia/marina poderá hastear a Bandeira Azul, símbolo da qualidade ambiental da localidade. A Bandeira Azul é atribuída anualmente pelo Júri Nacional, através do seu Operador Nacional. O Júri Nacional é formado por instituições relacionadas as áreas ambientais, governamentais, sociais, de direito público e privado, além de outras entidades interessadas em participar do programa. A principal função do Júri Nacional é reconhecer o Operador Nacional (IAR), além de adaptar os procedimentos e critérios ao Brasil, estabelecendo as normas específicas do programa a nível nacional.
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As seguintes praias são as primeiras praias-piloto no Brasil:
Todas as Praias-Piloto deverão apresentar melhorias significativas até junho de 2008. Todas as melhorias da praia e atividades necessárias para a certificação devem estar em plena realização para que se possa solicitar a certificação, ou apresentar justificativa para pleitear mais um ano de Praia-piloto. Qualquer praia, através do interesse da prefeitura e da comunidade local pode se cadastrar no Programa e. após avaliação da equipe do Programa Bandeira Azul, se tornar uma Praia-Piloto. Uma vez sendo Praia-Piloto a localidade deve se adequar a todos os 29 critérios em no máximo 2 anos para pedira a certificação. |
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O Instituto Ambiental Ratones (IAR), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), tem por missão promover a harmonização entre a sociedade e a natureza por meio de ações de gestão ambiental fundamentadas em parâmetros técnicos e científicos. ( www.iarbrasil.org.br ). O Brasil/IAR foi escolhido após um exaustivo processo de seleção realizada pela FEE, da qual fazem parte 43 países e foi ratificada em Assembléia Geral dessa mesma instituição, com a presença dos seus membros. Essa Assembléia Geral foi realizada em junho de 2005 na cidade de Antuérpia – Bélgica. Nessa ocasião um representante do IAR estava presente à reunião para receber a aprovação unânime da representação do Programa Bandeira Azul no Brasil pelo IAR. O IAR vem desenvolvendo projetos e ação de gestão costeira desde sua criação em 1998, entre eles programas de intercâmbio com a Austrália e a organização do Seminário Cidades Costeiras Sustentáveis que teve a participação de um representante internacional do Programa Bandeira Azul, a convite do IAR. O IAR tem como seu principal parceiro a Agência Brasileira de Gerenciamento Costeiro (Agência Costeira - www.agenciacosteira.org.br), que é responsável pela articulação da rede de ONG's (Organizações Não-Governamentais), que facilitará o processo de implementação do Programa Bandeira Azul em todo Brasil. Para dar total transparência ao Programa e democratizar o processo de implantação de um Programa dessa natureza em toda a costa brasileira em novembro de 2005 foi lançado um edital de seleção de ONGs para participar, junto com o IAR, do Bandeira Azul Brasil. A implementação do Projeto Bandeira Azul não compete a poucas entidades, e sim a um grande número de atores envolvidos, que junto com as prefeituras e associações comunitárias devem obter recursos tecnológicos, financeiros e sociais com interesse de obter os subsídios necessários para a efetivação de um projeto dessa natureza. |
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